Federação de Karatê e Kombate do RN

A FEKRN

11/07/2010 15:05

FEDERAÇÃO ESTADUAL DE KARATÊ E KOMBATE DO RN - FEKRN
Entidade Estadual de Administração do Esporte Karate.

CNPJ:(MF) 09.587.071/001-07
Fundada em 03 de Abril de 2005.
Amparada pela lei nº9. 615, de 24/03/98.
A FEKRN  -  Federação de todos aqueles que amam esta maravilhosa arte milenar.

FILIADA À LIGA NACIONAL DE KARATE DO BRASIL - LNKB
VINCULADA À WORLD UNION OF KARATE-DO ORGANIZATIONS - WUKO


DE ACORDO COM OS SEUS ESTATUTOS, TEM POR FINALIDADE E COMPETÊNCIA:

Art. 010º - A Federação Estadual de karate e Kombate do RN e uma organização apolítica sem distinção de raça, cor ou credo e tem por finalidade:

I - dirigir difundir, incentivar, supervisionar, controlar, coordenar e fiscalizar o ensino e a pratica do Desporto Karate, nos mais diversos Estilos filiados e suas respectivas linhagens, diretamente ou através de seus filiados, como: SHOTOKAN (SKI, JKA, NKK,IJKA), GOJU (RYU, KAY, OKINAWA, SEIGOKAN), WADO (RYU, KAI, KUKIUKAI), SHORIN (RYU, KAI, OKINAWA),UETI RYU,JINEM RYU, SHITO RYU (HAIASHI ,RYU),KOWI, NUY, KARATE ASHI, SHOREY RYU, CONTATO SEIDO JUKU, KOMBATE E SHORINJI;dentre outros reconhecidos Nacional e internacionalmente;

II – desenvolver o intercâmbio desportivo e cultural entre atletas, incrementando boas relações entre os instrutores, atletas, árbitros e dirigentes;

IV – orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de graduações de faixa e graus oriundas de seus filiados, assim como, credenciamento de instrutores e as classificações de árbitros, de acordo com as suas Normas e Regulamentos;

V – orientar, controlar, registrar e fiscalizar as concessões de reconhecimento de graduações de faixas e graus oriundas de entidades similares.

Artigo 9º Compete à Federação Estadual de Karate  E Kombate do RN:


I – cumprir e fazer cumprir as Leis, Estatutos, Resoluções, Portarias, Regulamentos, Deliberações e demais atos dos Poderes da FEKRN, assim como , das Organizações de Estilos no que for aplicável;

II - regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, simpósios, cursos, estágios, clínicas, reciclagens e exames de graduações no o Âmbito estadual, em acordo com os Diretores de Estilos;

III - expedir Códigos, Regulamentos e outras normas jurídicas sobre matérias correlatas de natureza administrativa ou técnica, após prévia aprovação da Assembléia Geral;

IV – expedir avisos, Portarias, Resoluções, Deliberações e instruções de natureza administrativa as suas filiadas; V – regular nos termos da Lei a transferência de atletas;

VI - representar o Karate, no sistema organizacional, a nível estadual em congressos, reuniões, simpósios ou quaisquer atividades desportivas;

VII - celebrar convenções e realizar as competições estaduais;

VIII – promover, organizar e realizar as competições estaduais;

IX – manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou seus representantes do poder público, podendo aplicar as seguintes sanções;

a- Advertência;
b- Cesura escrita;
c- Multa;
d- Suspensão;
e- Desfiliação ou desvinculação;

Parágrafo 1º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo 2º - As penalidades de que tratam as letras “a” e “e” deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisões definitiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da FEKRN

 

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